Data de Publicação: 13/08/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO QUEIMADO
Praça Leonardo Sell, nº 40 – Centro – Rancho Queimado – CEP 88470-000
Fones: (48) 3275-3100 – CNPJ 19.305.362/0001-19

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021

DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, DE PRIMEIRA LINHA, PARA ATENDER TODA A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RANCHO QUEIMADO, COM AS QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. Não serão aceitos pneus com data de fabricação superior a 12 (doze) meses, a contar do dia da entrega dos mesmos. A data de fabricação deverá constar no pneu, em alto relevo, bem como a marca e modelo do mesmo. Havendo codificação, o pneu deverá vir acompanhado de tabela com respectivos significados;
1.3. Somente serão aceitos pneus com o logotipo do INMETRO/OCP (Organização Certificadora do Produto) em alto relevo, não sendo permitida a apresentação através de adesivo de contato, que é de fácil adulteração e difícil averiguação de autenticidade;
1.4. A licitante vencedora ficará responsável pela substituição, toda vez que os mesmos não atenderem as exigências do presente Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência, ficando ainda sujeita as demais penalidades legais.
1.5. Não serão aceitos produtos de 2ª linha, de má qualidade ou de meia vida. Caso isso ocorra, o fornecedor assume as despesas de troca e deverá retirar o produto danificado na Prefeitura Municipal e enviar outro sem qualquer ônus ao Município.
1.6. Obrigatoriamente deverão estar estampados na lateral externa do pneu o DOT (nº de série com doze dígitos), nome ou logomarca do fabricante e origem (local de fabricação), índice de carga máxima e índice de velocidade compatível com o veículo;
1.7. Para pneus sem câmara de ar, este dado deverá estar gravado na parede lateral externa.
1.8. As quantidades são máximas, podendo, no entanto, a Administração não fazer uso da totalidade ou ainda, poderá acrescer o quantitativo respeitados os limites legais da Lei nº 8.666/1993.
1.9. As quantidades a serem utilizadas serão definidas através de autorização, que só poderá ser emitida no prazo de validade do registro de preços correspondente, o que neste caso é 12 (doze) meses após a homologação do certame.
1.10. A entrega deverá ocorrer de acordo com a necessidade do Município de Rancho Queimado, mediante formalização de pedido escrito dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. O prazo para a entrega é de 10 (dez) dias contados da data da solicitação, no endereço: Rua Vereador celso Jasper, Centro, Rancho Queimado, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, por conta do fornecedor vencedor.
1.11. Não é obrigatório cotar preços para todos os itens. Todavia, os preços cotados serão considerados com até 2 (duas) casas após a vírgula.
1.12. No valor apresentado em proposta, deverão estar inclusas todas as despesas com fretes de entrega.