29 de Outubro de 2024
REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA RANCHO QUEIMADO 2024

REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA RANCHO QUEIMADO 2024

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER)

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras para a escolha das decorações residenciais e comerciais inscritas no “Concurso de Decoração Natalina de Rancho Queimado”.

       1. OBJETIVOS

Fica instituído, o “ Concurso de Decoração Natalina de Rancho Queimado”,  sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Cultura com as seguintes finalidades e objetivos:

Busca-se incrementar a decoração natalina no Município de Rancho Queimado, mediante concessão de premiação aos proprietários/possuidores de residências, vitrines comerciais, industriais e de prestadores de serviços de forma a incentivar o desenvolvimento do comércio e do turismo no Município. O objetivo primordial é despertar o interesse da população, a fazer a decoração natalina luminosa, em frente às suas residências e comércios em geral, visando o embelezamento da cidade no período de festas comemorativas de Natal, fomentando o turismo local, impulsionando as vendas dos comércios e serviços, representando a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e amor ao próximo.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar do Concurso todos os residentes e proprietários de empresas localizadas na circunscrição do Município de Rancho Queimado.

2.2. O Concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas inscritas e deve contemplar os imóveis com as melhores decorações natalinas, divididas em 2 (duas) categorias, sendo elas:

2.3. CATEGORIA RESIDENCIAL: Fica definida a categoria Residência como habitações unifamiliares: edificações destinadas à moradia de uma família. A ornamentação poderá ser instalada na fachada ou no jardim visível à via pública, e

2.4. CATEGORIA COMERCIAL: Fica definida a categoria Estabelecimento Comercial como a ampla relação de atividades comerciais e de prestação de serviços, que deverá seguir os critérios estabelecidos pela comissão organizadora. A ornamentação poderá ser instalada na fachada, jardim ou vitrine visíveis à via pública.

2.5. CATEGORIA MUNICIPAL: Fica definida a categoria Estabelecimento Municipal como as unidades prestadoras de serviços municipais: postos de saúde, escolas e demais secretárias. A ornamentação poderá ser instalada na fachada, jardim ou vitrine visíveis à via pública.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições dos interessados nas categorias deverão ser realizadas por meio de formulário on-line, disponibilizado no Portal da Secretaria de Turismo.

3.2. O formulário on-line para inscrição, ficará disponível no período entre 1 de a 30 de novembro de 2024, sendo o prazo improrrogável.

3.3. Na ficha de inscrição deverá(ao) constar o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela decoração.

3.4. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

3.5. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.

3.6. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos utilizados na decoração.

3.7.  O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas essa deverá estar concluída até o dia 01 de dezembro de 2024, atento ao prazo de inscrição e início do julgamento.

3.8. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título que for.

3.9. Os integrantes da Comissão Julgadora, bem como parentes até 2º grau (em linha reta ou colateral) não poderão participar do concurso.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. Encerrado o prazo das inscrições, sem prévio aviso, o estabelecimento comercial e/ou residência será visitado pela Comissão no período de 01 de dezembro a 15 de dezembro de 2024.

4.2. O período de julgamento será entre os dias 01 a 15 de dezembro de 2024. Serão avaliados com nota de 7 (sete) a 10 (dez), para cada quesito, podendo ser fracionada, sendo vencedor o que alcançar a maior média de cada categoria: (I) Criatividade (II) Beleza (III) Originalidade (IV) Iluminação

4.3. A Comissão Julgadora efetuará registros fotográficos e para cada item supramencionado; Criatividade, Beleza, Originalidade e Iluminação será atribuída nota de 7 (sete) a 10 (dez), para os critérios previstos no item 4, subitem 4.2, por cada membro da Comissão Julgadora, portanto as mesmas deverão estar prontas e decoradas para a visita da Comissão Julgadora até a data de 1 de dezembro de 2024.

4.3.1. Será calculada a média por item e em seguida a soma das médias dos dois critérios, que representará a nota final.

DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. Os integrantes da Comissão Organizadora do Concurso de decoração Natalina, será composta por 6 (seis) membros indicados da seguinte forma:

5.1.1. 1 (um), indicado pela Prefeita Municipal;

5.1.2. 1 (um), representante da Secretaria de Turismo

5.1.3. 1 (um) representante da Feira Agroarte

5.1.4. 1 (um), pelo Conselho Municipal de Turismo;

5.1.5. 1 (um) representante da CDL;

 

6. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO

6.1. Os membros da Comissão Julgadora selecionarão o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com os requisitos mencionados no item 4, subitem 4.2 deste Regulamento.

6.2. O tema da decoração deverá estar diretamente ligado ao Natal.

6.3. Para efeito do julgamento da categoria Comércio será analisada a decoração interna (vitrine de loja e interior do estabelecimento) e externa (fachada geral do estabelecimento comercial). Para efeito do julgamento da categoria Residência Urbana será analisada a decoração externa da casa e jardim, se houver.

6.4. Para o item Criatividade serão considerados os seguintes aspectos: capacidade de invenção na composição da ornamentação, assim como a criatividade no aproveitamento dos materiais em torno do tema natalino.

6.5. Os objetos utilizados nas decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.

6.6. Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, dessa forma as decisões da Comissão Julgadora, não caberá recurso.

6.7. Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens criatividade e originalidade.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Os três melhores colocados em cada categoria do Concurso, além de menção honrosa e de troféu personalizado, receberão a seguinte premiação....:

7.1.1. Residências Urbanas:

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A divulgação do resultado será no dia 18 de dezembro de 2024, durante ...

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada neste Regulamento.

9.2. A decoração deverá permanecer montada, no mínimo, até o dia do encerramento da promoção, ou seja, dia 06 de janeiro de 2025.

9.3. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas.

9.4. A Prefeitura Municipal, Secretaria de Turismo não se responsabiliza pelos gastos realizados, ficando a cargo de cada participante o custo dos materiais e montagem dele decorrentes.

9.5. A inscrição e participação neste concurso implica o total conhecimento e absoluta concordância deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.

9.6. Fica concedida pelo inscrito e responsável legal do imóvel, autorização para os organizadores deste concurso a usarem em publicações imagens, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao A Prefeitura Municipal.

9.8. A Comissão Julgadora decidirá sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recursos sobre suas decisões, a qualquer pretexto.

9.9. Maiores informações poderão ser esclarecidas através do telefone: (48) 99972-5500.

Rancho Queimado, 22 de outubro de 2024.